No relatório do Banco Mundial Doing Business 2010, a economia cabo-verdiana é a 146ª, num conjunto de 183 mercados, no requisito que mede a facilidade para se fazer negócios. Logrou subir uma posição em relação ao panorama do ano passado. Para ilustrar, eis o ambiente regulatório cabo-verdiano, que se quer facilitador do funcionamento dos negócios, na sua dezena de parâmetros:
- Abertura de empresas: 136ª;
- Obtenção de alvarás de construção: 83ª;
- Contratação de funcionário: 167ª;
- Registo de propriedades: 126ª;
- Obtenção de crédito: 150ª;
- Protecção de investidores: 132ª;
- Pagamento de impostos: 112ª;
- Comércio entre fronteiras: 58ª;
- Cumprimento de contratos: 38ª;
- Fechamento de empresas: 183ª.
O que estes números fazem é tirar o véu a um país que falha na competitividade e, desesperadamente, precisa de uma renovação económica pois sem este conserto, o IDE (Investimento Directo Estrangeiro), que desempenha um papel importante no processo de desenvolvimento de um país ao providenciar o capital e a tecnologia, fica mais longe.
Naturalmente, um país que consome mais do que produz não pode permitir delongas no estabelecimento de um ambiente que permita aumentar as exportações, através da produção de bens e serviços.
A criação de empregos e a produção de riqueza oblige.
Créditos da foto: http://snow.ipernity.com. Usada sob licença Creative Commons 3.0.
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Caro Amílcar! Confesso que fiquei de boca aberta lendo este teu post. Sou um pouco pessimista mas acho que a realidade é ainda mais péssima. Temos que colocar a mão na massa pq a situação é catastrófica. Chega de auelogios neste país para trabalharmos a sério!
A classificaçao de Cabo Verde deve-se ao facto de a reforma da Administração Pùblica estar a andar a passo de caracol e à inexistência de uma estratágia. Na verdade, o Código do Notariado, o Código de Registo Comercial, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil, os LIvros do Código Civil sobre as obrigações, direitos reais e parte geral datam do tempo do Dr Oliveira Salazar, ou seja dos anos 60 do Século XX. O Estatuto do Funcionaliosmo Ultramarino de 1956/66 ainda regula algumas importantes matériias da Função Pública. Isto patenteia a incapacidade dos sucessivos ministros responsáveis pela justiça e administração pública.